Em recente julgado, entendeu-se que a plataforma digital (IFOOD) retém determinados percentuais, como comissão (entre 12% a 30%), equivalente ao seu serviço de intermediação das entregas.
Nesse sentido, foi reconhecida a ilegalidade da cobrança de PIS/COFINS sobre a comissão paga ao IFOOD uma vez que tais valores não podem integrar o faturamento da empresa, sendo assim, houve a ordem judicial para que a União cesse a cobrança deste tributo sobre tal comissão e ainda, que restitua os valores cobrados indevidamente pelos últimos 5 anos, o que pode ser uma grande oportunidade para diversas empresas que se utilizam deste serviço.